Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 159

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)

Título IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)
Capítulo III - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)
Seção III - DO DEPOSITÁRIO E DO ADMINISTRADOR (Ir para)
  • Depositário. Administrador
Art. 159

- A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

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Depósitário público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 148 (Depositário. Administrador).