Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 148

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)

Capítulo V - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)
Seção III - DO DEPOSITÁRIO E DO ADMINISTRADOR (Ir para)
  • Depositário. Administrador
Art. 148

- A guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

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CPC/2015, art. 159 (Depositário. Administrador).