Legislação
CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973
(D.O. 17/01/1973)
- Depositário. Administrador
- A guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
- Depositário. Administrador. Remuneração
- O depositário ou administrador perceberá, por seu trabalho, remuneração que o juiz fixará, atendendo à situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.
Parágrafo único - O juiz poderá nomear, por indicação do depositário ou do administrador, um ou mais prepostos.
- Depositário. Administrador. Responsabilidade civil
- O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada; mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.