Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 504

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título X - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Recurso. Despachos. Descabimento
Art. 504

- Dos despachos não cabe recurso.

Lei 11.276, de 07/02/2006 (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/05/2006).

Redação anterior: [Art. 504 - Dos despachos de mero expediente não cabe recurso.]

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Recurso. Despacho. Mero expediente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 1.001 (Recurso. Despachos. Mero expediente. Descabimento).