Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Jurisdição voluntária. Hipóteses de cabimento
- Processar-se-á na forma estabelecida neste Capítulo o pedido de:
I - emancipação;
II - sub-rogação;
III - alienação, arrendamento ou oneração de bens dotais, de menores, de órfãos e de interditos;
IV - alienação, locação e administração da coisa comum;
V - alienação de quinhão em coisa comum;
VI - extinção de usufruto e de fideicomisso.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Emancipação (Pesquisa Jurisprudência)
Sub-rogação (Pesquisa Jurisprudência)
Subrogação (Pesquisa Jurisprudência)
Bens dotais (Pesquisa Jurisprudência)
Alienação de bens (Pesquisa Jurisprudência)
Alienação de bens. Menor (Pesquisa Jurisprudência)
Alienação de bens. Incapaz (Pesquisa Jurisprudência)
Arrendamento de bens (Pesquisa Jurisprudência)
Quinhão. Alienação (Pesquisa Jurisprudência)
Coisa comum. Alienação (Pesquisa Jurisprudência)
Usufruto (Pesquisa Jurisprudência)
Usufruto. Extinção (Pesquisa Jurisprudência)
Fideicomisso (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 725 (Jurisdição voluntária. Sentença. Recurso. Apelação).