Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 764

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE (Ir para)

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DO ADMINISTRADOR (Ir para)
Art. 764

- Nomeado o administrador, o escrivão o intimará a assinar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, termo de compromisso de desempenhar bem e fielmente o cargo.

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