Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 98

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA INTERNA (Ir para)
Seção III - DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL (Ir para)
  • Competência. Réu incapaz
Art. 98

- A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.

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Incapaz (Pesquisa Jurisprudência)
Competência. Incapaz (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 50 (Competência. Réu incapaz).