Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 591

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título I - DA EXECUÇÃO EM GERAL (Ir para)

Capítulo IV - DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL (Ir para)
  • Execução. Devedor. Bens presentes e futuros
Art. 591

- O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.

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Bens presentes e futuros (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 789 (Execução. Devedor. Bens presentes e futuros).