Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 820

Livro III - DO PROCESSO CAUTELAR (Ir para)

Título Único - DAS MEDIDAS CAUTELARES (Ir para)

Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS (Ir para)
Seção I - DO ARRESTO (Ir para)
Art. 820

- Cessa o arresto:

I - pelo pagamento;

II - pela novação;

III - pela transação.

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