Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção VII - DA PROVA PERICIAL (Ir para)
- Prova pericial. Laudo. Entrega. Prorrogação do prazo
- Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz conceder-lhe-á, por uma vez, prorrogação, segundo o seu prudente arbítrio.
Parágrafo único - (Revogado pela Lei 8.455, de 24/08/1992).
Lei 8.455, de 24/08/1992 (Revoga o parágrafo).Redação anterior: [Parágrafo único - O prazo para os assistentes técnicos será o mesmo do perito.]
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Laudo. Prorrogação do prazo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 476 (Prova pericial. Laudo. Entrega. Prorrogação do prazo).