Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Carta precatória. Carta rogatória. Suspensão do processo
- A carta precatória e a carta rogatória suspenderão o processo, no caso previsto na alínea [b] do inc. IV do CPC/1973, art. 265 desta Lei, quando, tendo sido requeridas antes da decisão de saneamento, a prova nelas solicitada apresentar-se imprescindível.
Lei 11.280, de 16/02/2006 (Nova redação ao caput. Vigência em 18/05/2006).Redação anterior: [Art. 338 - A carta precatória e a carta rogatória não suspendem o processo, no caso de que trata o art. 265, IV, [b], senão quando requeridas antes do despacho saneador.]
Parágrafo único - A carta precatória e a carta rogatória, não devolvidas dentro do prazo ou concedidas sem efeito suspensivo, poderão ser juntas aos autos até o julgamento final.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Carta rogatória (Pesquisa Jurisprudência)
Suspensão do processo. Carta precatória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 377 (Carta precatória. Carta rogatória. Suspensão do julgamento).