Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 969

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo VIII - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção III - DA DIVISÃO (Ir para)
  • Ação de divisão. Medição do imóvel
Art. 969

- Prestado o compromisso pelos arbitradores e agrimensor, terão início, pela medição do imóvel, as operações de divisão.

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Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Medição do imóvel (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 590 (Ação de divisão. Medição do imóvel).