Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 123

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA INTERNA (Ir para)
Seção V - DA DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (Ir para)
  • Conflito de competência. Órgãos fracionários dos tribunais
Art. 123

- No conflito entre turmas, seções, câmaras, Conselho Superior da Magistratura, juízes de segundo grau e desembargadores, observar-se-á o que dispuser a respeito o regimento interno do tribunal.

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Conflito de competência (Pesquisa Jurisprudência)
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Conflito negativo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 958 (Conflito de competência. Órgãos fracionários dos tribunais).