Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1021

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção VII - DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS (Ir para)
  • Inventário. Pagamento das dívidas. Penhora
Art. 1.021

- Sem prejuízo do disposto no CPC/1973, art. 674, é lícito aos herdeiros, ao separarem bens para o pagamento de dívidas, autorizar que o inventariante os nomeie à penhora no processo em que o espólio for executado.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Dívidas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 646 (Inventário. Pagamento das dívidas. Penhora).