Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 713
NORMA REVOGADA.
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (Ir para)
Seção II - DO PAGAMENTO AO CREDOR (Ir para)
Subseção II - DA ENTREGA DO DINHEIRO (Ir para)
Art. 713- Findo o debate, o juiz decidirá.
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao artigo. Vigência 21/01/2007).Redação anterior: [Art. 713 - Findo o debate, o juiz proferirá a sentença.]
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