Legislação

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973
(D.O. 17/01/1973)

  • Execução. Pagamento ao credor. Mandado de levantamento. Quitação
Art. 709

- O juiz autorizará que o credor levante, até a satisfação integral de seu crédito, o dinheiro depositado para segurar o juízo ou o produto dos bens alienados quando:

I - a execução for movida só a benefício do credor singular, a quem, por força da penhora, cabe o direito de preferência sobre os bens penhorados e alienados;

II - não houver sobre os bens alienados qualquer outro privilégio ou preferência, instituído anteriormente à penhora.

Parágrafo único - Ao receber o mandado de levantamento, o credor dará ao devedor, por termo nos autos, quitação da quantia paga.

Referências ao art. 709 Jurisprudência do art. 709
  • Execução. Pagamento ao credor. Sobras. Restituição ao devedor
Art. 710

- Estando o credor pago do principal, juros, custas e honorários, a importância que sobejar será restituída ao devedor.

Referências ao art. 710 Jurisprudência do art. 710
  • Execução. Pagamento ao credor. Concurso de credores
Art. 711

- Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora.

Referências ao art. 711 Jurisprudência do art. 711
  • Execução. Pagamento ao credor. Concurso de credores
Art. 712

- Os credores formularão as suas pretensões, requerendo as provas que irão produzir em audiência; mas a disputa entre eles versará unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora.

Referências ao art. 712 Jurisprudência do art. 712
Art. 713

- Findo o debate, o juiz decidirá.

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao artigo. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [Art. 713 - Findo o debate, o juiz proferirá a sentença.]

Referências ao art. 713 Jurisprudência do art. 713