Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Capítulo IV - DOS TESTAMENTOS E CODICILOS (Ir para)
Seção II - DA CONFIRMAÇÃO DO TESTAMENTO PARTICULAR (Ir para)
- Testamento particular. Confirmação. Testemunhas. Inquirição
- Inquiridas as testemunhas, poderão os interessados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o testamento.
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