Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção IV - DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA (Ir para)
- Exibição de documento ou coisa. Pedido. Requisitos
- O pedido formulado pela parte conterá:
I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;
II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa;
III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.
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Exibição de documento. Pedido (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 397 (Exibição de documento ou coisa. Pedido. Requisitos).