Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1135

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)

Capítulo IV - DOS TESTAMENTOS E CODICILOS (Ir para)
Seção IV - DA EXECUÇÃO DOS TESTAMENTOS (Ir para)
  • Testamento. Testamenteiro. Prestação de contas
Art. 1.135

- O testamenteiro deverá cumprir as disposições testamentárias no prazo legal, se outro não tiver sido assinado pelo testador e prestar contas, no juízo do inventário, do que recebeu e despendeu.

Parágrafo único - Será ineficaz a disposição testamentária que eximir o testamenteiro da obrigação de prestar contas.

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Testamento (Pesquisa Jurisprudência)
Testamenteiro. Prestação de contas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 735, e ss. (Testamento e codicilos).