Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À TUTELA E À CURATELA (Ir para)
Seção I - DA NOMEAÇÃO DO TUTOR OU CURADOR (Ir para)
- Tutela. Curatela. Escusa do encargo. Decisão de plano
- O juiz decidirá de plano o pedido de escusa. Se não a admitir, exercerá o nomeado a tutela ou curatela enquanto não for dispensado por sentença transitada em julgado.
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Tutela (Pesquisa Jurisprudência)
Curador (Pesquisa Jurisprudência)
Curatela (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 760 (Tutela. Curatela. Escusa do encargo).
CCB/2002, art. 1.738 (Escusa dos tutores. Prazo de 10 dias).
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).