Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título IV - DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA (Ir para)
Capítulo I - DA TUTELA (Ir para)
Seção III - DA ESCUSA DOS TUTORES (Ir para)
Art. 1.738- A escusa apresentar-se-á nos dez dias subseqüentes à designação, sob pena de entender-se renunciado o direito de alegá-la; se o motivo escusatório ocorrer depois de aceita a tutela, os dez dias contar-se-ão do em que ele sobrevier.
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CPC/1973, art. 1.192 (Escusa dos tutores. Prazo).
CPC/2015, art. 760 (Tutela. Curatela. Escusa do encargo).