Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1052

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo X - DOS EMBARGOS DE TERCEIRO (Ir para)
  • Embargos de terceiros. Suspensão do processo principal
Art. 1.052

- Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.

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Embargos de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Suspensão do processo (Pesquisa Jurisprudência)