Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 178
NORMA REVOGADA.
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo III - DOS PRAZOS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Prazo processual. Feriado. Não interrupção
- O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
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Prazo processual. Interrupção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 219 (Prazo processual. Contagem. Dia útil).
CPC/2015, art. 219 (Prazo processual. Contagem. Dia útil).