Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1040

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção X - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS SEÇÕES PRECEDENTES (Ir para)
  • Inventário. Partilha. Sobrepartilha
Art. 1.040

- Ficam sujeitos à sobrepartilha os bens:

I - sonegados;

II - da herança que se descobrirem depois da partilha;

III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;

IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.

Parágrafo único - Os bens mencionados nos ns. III e IV deste artigo serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e administração do mesmo ou de diverso inventariante, a aprazimento da maioria dos herdeiros.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Sobrepartilha (Pesquisa Jurisprudência)
Sonegados (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 669 (Inventário. Partilha. Sobrepartilha).