Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção X - DISPOSIÇÕES COMUNS A TODAS AS SEÇÕES (Ir para)
- Inventário. Partilha. Sobrepartilha
- São sujeitos à sobrepartilha os bens:
I - sonegados;
II - da herança descobertos após a partilha;
III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;
IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
Parágrafo único - Os bens mencionados nos incisos III e IV serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e a administração do mesmo ou de diverso inventariante, a consentimento da maioria dos herdeiros.
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Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Sobrepartilha (Pesquisa Jurisprudência)
Sonegados (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.040 (Inventário. Partilha. Sobrepartilha).
CCB/2002, art. 1.992, e ss. (Sonegados).