Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 102

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA INTERNA (Ir para)
Seção IV - DAS MODIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA (Ir para)
  • Conexão. Continência.
Art. 102

- A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Competência. Conexão (Pesquisa Jurisprudência)
Competência. Continência (Pesquisa Jurisprudência)
Conexão. Conceito (Pesquisa Jurisprudência)
Continência. Conceito (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 54 (Conexão e continência).