Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)
Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção V - DA AVALIAÇÃO E DO CÁLCULO DO IMPOSTO (Ir para)
- Inventário. Avaliação dos bens
- Findo o prazo do CPC/1973, art. 1.000, sem impugnação ou decidida a que houver sido oposta, o juiz nomeará um perito para avaliar os bens do espólio, se não houver na comarca avaliador judicial.
Parágrafo único - No caso previsto no CPC/1973, art. 993, parágrafo único, o juiz nomeará um contador para levantar o balanço ou apurar os haveres.
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Inventário. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 630 (Inventário. Avaliação dos bens).