Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 27

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)

Capítulo II - DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES (Ir para)
Seção III - DAS DESPESAS E DAS MULTAS (Ir para)
Art. 27

- As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido.

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Lei 6.830, de 22/09/1980, art. 39 (Execução fiscal)
CPC/2015, art. 91 (Despesas. Fazenda Pública. Ministério Público. Defensoria Pública. Despesas).