Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)
Capítulo II - DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES (Ir para)
Seção III - DAS DESPESAS E DAS MULTAS (Ir para)
Art. 27- As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido.
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Fazenda Pública. Custas (Pesquisa Jurisprudência)
Fazenda Pública. Despesas (Pesquisa Jurisprudência)
Ministério Público. Custas (Pesquisa Jurisprudência)
Ministério Público. Despesas (Pesquisa Jurisprudência)
Custas processuais (Pesquisa Jurisprudência)
Despesas processuais (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 6.830, de 22/09/1980, art. 39 (Execução fiscal)
CPC/2015, art. 91 (Despesas. Fazenda Pública. Ministério Público. Defensoria Pública. Despesas).