Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1159

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)

Capítulo VI - DOS BENS DOS AUSENTES (Ir para)
  • Ausência. Declaração de ausência
Art. 1.159

- Desaparecendo alguém do seu domicílio sem deixar representante a quem caiba administrar-lhe os bens, ou deixando mandatário que não queira ou não possa continuar a exercer o mandato, declarar-se-á a sua ausência.

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Declaração de ausência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 744 (Ausência. Declaração de ausência).