Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art.

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)

Capítulo I - DA CAPACIDADE PROCESSUAL (Ir para)
  • Capacidade processual. Incapaz
Art. 8º

- Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.

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CPC/2015, art. 72, I (Curador. Incapaz).
CCB/2002, art. 1.728 (Tutela).
CCB/2002, art. 1.767 (Curatela).