Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 927

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo V - DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Ir para)
Seção II - DA MANUTENÇÃO E DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE (Ir para)
  • Ação possessória. Manutenção de posse. Reintegração de posse. Petição inicial. Prova que cabe ao autor
Art. 927

- Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.

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Possessória (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Ônus da prova (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Fungibilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Manutenção de posse (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Reintegração de posse (Pesquisa Jurisprudência)
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Possessória. Esbulho (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Turbação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 561 (Ação possessória. Manutenção de posse e reintegração de posse. Ônus da prova)
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).