Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 499

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título X - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Recurso. Legitimidade recursal
Art. 499

- O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

§ 1º - Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

§ 2º - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

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Recurso. Legitimidade (Pesquisa Jurisprudência)
Terceiro interessado (Pesquisa Jurisprudência)
Ministério Público. Recurso. Legitimidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 996 (Recurso. Legitimidade recursal. Ministério Público).