Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 49

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)

Capítulo V - DO LITISCONSÓRCIO E DA ASSISTÊNCIA (Ir para)
Seção I - DO LITISCONSÓRCIO (Ir para)
  • Litisconsórcio. Andamento do processo
Art. 49

- Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

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Litisconsórcio (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio facultativo (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio necessário (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio. Andamento do processo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 118 (Litisconsórcio. Andamento do processo).
Súmula 641/STF