Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 855
NORMA REVOGADA.
Livro III - DO PROCESSO CAUTELAR (Ir para)
Título Único - DAS MEDIDAS CAUTELARES (Ir para)
Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS (Ir para)
Seção VIII - DO ARROLAMENTO DE BENS (Ir para)
Art. 855- Procede-se ao arrolamento sempre que há fundado receio de extravio ou de dissipação de bens.
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