Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 986

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Inventário. Administrador provisório. Representação do espólio
Art. 986

- O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Administrador provisório (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 614 (Inventário. Administrador provisório. Representação do espólio).