Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 614

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Inventário. Administrador provisório. Representação do espólio
Art. 614

- O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Administrador provisório (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 986 (Inventário. Administrador provisório. Representação do espólio).
CCB/2002, art. 2.013, e ss. (Partilha).
CCB/2002, art. 1.991, e ss. (Inventário).