Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Execução. Prescrição. Interrupção
- A propositura da execução, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição, mas a citação do devedor deve ser feita com observância do disposto no CPC/1973, art. 219.
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CPC/2015, art. 802 (Execução. Prescrição. Interrupção).
CPC/1973, art. 219 (Citação válida).