Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 1123
NORMA REVOGADA.
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Capítulo III - DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL (Ir para)
- Separação consensual. Conversão em separação consensual
- É lícito às partes, a qualquer tempo, no curso da separação judicial, lhe requererem a conversão em separação consensual; caso em que será observado o disposto no CPC/1973, art. 1.121 e primeira parte do § 1º do artigo antecedente.
Lei 6.515, de 26/12/1977 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 1.123 - (...) no curso de desquite litigioso, lhe requererem a conversão em desquite por mútuo consentimento (...).]
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Separação consensual (Pesquisa Jurisprudência)
Separação judicial (Pesquisa Jurisprudência)
Divórcio (Pesquisa Jurisprudência)
Separação. Conversão. Divórcio (Pesquisa Jurisprudência)
União estável (Pesquisa Jurisprudência)
União estável. Reconhecimento (Pesquisa Jurisprudência)
União estável. Dissolução (Pesquisa Jurisprudência)
Concubinato (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento).
CF/88, art. 226, § 6º (Divórcio. Dissolução do casamento).
Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 1º, e ss. (Divórcio).
Separação judicial (Pesquisa Jurisprudência)
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CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento).
CF/88, art. 226, § 6º (Divórcio. Dissolução do casamento).
Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 1º, e ss. (Divórcio).