Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título X - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo VII - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL (Ir para)
- Tribunal. Processo. Registro. Distribuição. Protocolo
- Os autos remetidos ao tribunal serão registrados no protocolo no dia de sua entrada, cabendo à secretaria verificar-lhes a numeração das folhas e ordená-los para distribuição.
Parágrafo único - Os serviços de protocolo poderão, a critério do tribunal, ser descentralizados, mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau.
Lei 10.352, de 26/12/2001 (Acrescenta o parágrafo. Vigência em 27/03/2002).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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