Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 547

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título X - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo VII - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL (Ir para)
  • Tribunal. Processo. Registro. Distribuição. Protocolo
Art. 547

- Os autos remetidos ao tribunal serão registrados no protocolo no dia de sua entrada, cabendo à secretaria verificar-lhes a numeração das folhas e ordená-los para distribuição.

Parágrafo único - Os serviços de protocolo poderão, a critério do tribunal, ser descentralizados, mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau.

Lei 10.352, de 26/12/2001 (Acrescenta o parágrafo. Vigência em 27/03/2002).
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CPC/2015, art. 929 (Tribunal. Processo. Registro. Distribuição. Protocolo).