Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Carta de ordem
- Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
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Carta rogatória (Pesquisa Jurisprudência)
Carta precatória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 237 (Expedição. Carta de ordem. Carta precatória. Carta rogatória. Carta arbitral).