Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 951

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo VIII - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção II - DA DEMARCAÇÃO (Ir para)
  • Ação de demarcação. Cumulação de pedidos
Art. 951

- O autor pode requerer a demarcação com queixa de esbulho ou turbação, formulando também o pedido de restituição do terreno invadido com os rendimentos que deu, ou a indenização dos danos pela usurpação verificada.

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Demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Pedido (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 574 (Ação de demarcação. Petição inicial).