Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 574

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção II - DA DEMARCAÇÃO (Ir para)
  • Ação de demarcação. Petição inicial
Art. 574

- Na petição inicial, instruída com os títulos da propriedade, designar-se-á o imóvel pela situação e pela denominação, descrever-se-ão os limites por constituir, aviventar ou renovar e nomear-se-ão todos os confinantes da linha demarcanda.

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de demarcação. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 950 (Ação de demarcação. Petição inicial).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial. Requisitos).