Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 950

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo VIII - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção II - DA DEMARCAÇÃO (Ir para)
  • Ação de demarcação. Petição inicial
Art. 950

- Na petição inicial, instruída com os títulos da propriedade, designar-se-á o imóvel pela situação e denominação, descrever-se-ão os limites por constituir, aviventar ou renovar e nomear-se-ão todos os confinantes da linha demarcanda.

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Demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 574 (Ação de demarcação. Petição inicial).