Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 56

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)

Capítulo VI - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (Ir para)
Seção I - DA OPOSIÇÃO (Ir para)
  • Oposição
Art. 56

- Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

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Intervenção de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 682 (Oposição).