Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 160
NORMA REVOGADA.
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Seção II - DOS ATOS DA PARTE (Ir para)
- Recibo de petições
- Poderão as partes exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
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