Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 203

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Capítulo IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS (Ir para)
Seção II - DAS CARTAS (Ir para)
  • Carta de ordem. Carta precatória. Carta rogatória. Prazo para cumprimento
Art. 203

- Em todas as cartas declarará o juiz o prazo dentro do qual deverão ser cumpridas, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência.

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Carte de ordem (Pesquisa Jurisprudência)
Carta rogatória (Pesquisa Jurisprudência)
Carta precatória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 237 (Expedição. Carta de ordem. Carta precatória. Carta rogatória. Carta arbitral).