Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 817
NORMA REVOGADA.
Livro III - DO PROCESSO CAUTELAR (Ir para)
Título Único - DAS MEDIDAS CAUTELARES (Ir para)
Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS (Ir para)
Seção I - DO ARRESTO (Ir para)
Art. 817- Ressalvado o disposto no CPC/1973, art. 810, a sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal.
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