Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 41

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)

Capítulo IV - DA SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)
  • Partes. Substituição voluntária
Art. 41

- Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Substituição voluntária. Pares (Pesquisa Jurisprudência)
Sucessão. Partes (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 108 (Sucessão voluntária das partes).