Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 41
NORMA REVOGADA.
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)
Capítulo IV - DA SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)
- Partes. Substituição voluntária
- Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.
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Substituição voluntária. Pares (Pesquisa Jurisprudência)
Sucessão. Partes (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 108 (Sucessão voluntária das partes).
Sucessão. Partes (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 108 (Sucessão voluntária das partes).