Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 732

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo V - DA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA (Ir para)
  • Alimentos. Execução
  • Penhora em dinheiro. Levantamento mensal
Art. 732

- A execução de sentença, que condena ao pagamento de prestação alimentícia, far-se-á conforme o disposto no Capítulo IV deste Título.

Parágrafo único - Recaindo a penhora em dinheiro, o oferecimento de embargos não obsta a que o exeqüente levante mensalmente a importância da prestação.

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Alimentos (Pesquisa Jurisprudência)
Prisão civil (Pesquisa Jurisprudência)
Súmula 309/STJ.
Lei 5.478, de 25/07/1968 (Família. Ação de alimentos)
CF/88, art. 5º, LXVII (Prisão civil).
CPC/2015, art. 528 (Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos. Prisão civil).
CPC/2015, art. 911 (Alimentos. Execução).