Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1195

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À TUTELA E À CURATELA (Ir para)
Seção II - DA REMOÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (Ir para)
  • Tutela. Curatela. Remoção do tutor ou curador
Art. 1.195

- O tutor ou curador será citado para contestar a argüição no prazo de 5 (cinco) dias.

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CPC/2015, art. 761 (Tutela. Curatela. Remoção do tutor ou curador).
CCB/2002, art. 1.738 (Escusa dos tutores. Prazo de 10 dias).
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).